TJSCProcedenteJulgamento: 27/03/2026

Apelação Cível nº 51412610820248240930

Processo nº 5141261-08.2024.8.24.0930

Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5141261-08.2024.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)

ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)

ADVOGADO(A) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recursos de apelação interposta por JOSE LUIZ TAVARES DA SILVA e AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra pronunciamento judicial prolatado em sede de revisional, nos termos a seguir:

[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 51412610820248240930, ajuizado por JOSE LUIZ TAVARES DA SILVA contra AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 5,4% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação. Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5141261-08.2024.8.24.0930 · Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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