Apelação Cível nº 51391545420258240930
Processo nº 5139154-54.2025.8.24.0930
Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5139154-54.2025.8.24.0930/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
DESPACHO/DECISÃO
MARILVA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA interpôs recurso de apelação contra a sentença prolatada pelo 18º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada contra AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, julgou improcedentes os pedidos iniciais ( 31.1 ).
Em suas razões recursais, sustenta a apelante, em síntese: a) a abusividade da taxa de juros pactuada no contrato em revisão; b) a necessidade de descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos abusivos no período da normalidade; c) a devolução dos valores cobrados indevidamente; e d) a necessidade de redistribuição dos ônus scumbenciais e a fixação dos honorários sucumbenciais, levando em consideração o previsto na Tabela de Honorários divulgada pela OAB/SC. Requer, por fim, assim, o provimento do recurso com a consequente reforma da sentença impugnada ( 36.1 ).
Apresentadas contrarrazões ( 43.1 ), os autos ascenderam a este Tribunal de Justiça.
Esse é relatório.
De início, imperioso registrar que o presente reclamo comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o art. 932 do CPC e art. 132, XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Dito isso, passa-se à análise do recurso.
1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5139154-54.2025.8.24.0930 · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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