TJSCProcedenteJulgamento: 16/03/2026

Apelação Cível nº 51234751420258240930

Processo nº 5123475-14.2025.8.24.0930

Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5123475-14.2025.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)

ADVOGADO(A) : WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196)

DESPACHO/DECISÃO

Cuida-se de apelação cível interposta por RAILDA DOS SANTOS PAZ em face de sentença prolatada pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que na ação de Procedimento Comum Cível n. 51234751420258240930 julgou os pedidos formulados na exordial, nos termos do dispositivo a seguir transcrito:

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda e por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

Em suas razões recursais a parte apelante sustentou, em síntese: a) a tutela provisória de urgência; b) a abusividade dos juros remuneratórios e da aplicação da taxa média do Banco Central; c) da ilegalidade da capitalização diária; d) da exclusão da comissão de permanência; e) da descaracterização da mora; e, e) a repetição do indébito. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso com a reforma da sentença, nos termos noticiados ( evento 37, APELAÇÃO1 ).

As contrarrazões foram apresentadas ( evento 44, CONTRAZAP1 ).

Ato contínuo, os autos ascenderam a este e. Tribunal de Justiça e vieram conclusos para julgamento.

Possibilidade de julgamento monocrático

Inicialmente, destaco a possibilidade de julgamento monocrático do feito.

Conforme o disposto no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5123475-14.2025.8.24.0930 · Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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