Apelação Cível nº 51138400920258240930
Processo nº 5113840-09.2025.8.24.0930
Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5113840-09.2025.8.24.0930/SC
ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558)
RÉU : BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
No caso concreto, a discussão versa sobre a negativa de contratação, atrelada à prática de fraude e à falha na prestação do serviço, com hipótese de dano moral puro, de natureza tipicamente civil.
Contudo, a Vara Estadual de Direito Bancário não é competente para julgar ações em que se nega a existência de relação contratual, mesmo envolvendo instituição financeira.
Sobre o assunto:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E 4ª VARA CÍVEL (SUSCITADO), AMBAS DA COMARCA DA CAPITAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA A QUESTÃO ESTEJA RELACIONADA COM CONTRATO BANCÁRIO, AUSENTE INCURSÃO EM MATÉRIA DESSA NATUREZA. CAUSA DE PEDIR ATRELADA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO DECORRENTE DE FRAUDE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE (TJSC, CC 0001469-77.2019.8.24.0000, Rel. Des. 2º Vice-Presidente, j. 28.08.2019).
No mesmo sentido:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL EM FACE DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM RAZÃO DO SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5113840-09.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Civil · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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