TJSCProcedenteJulgamento: 16/03/2026

Apelação Cível nº 51119989120258240930

Processo nº 5111998-91.2025.8.24.0930

Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5111998-91.2025.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218)

ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)

DESPACHO/DECISÃO

De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis:

Trata-se de ação revisional de taxa de juros ajuizada por RUTH PIRES DE ABREU em face de BANCO AGIBANK S.A.

Alegou a parte autora, em síntese, que celebrou com a parte ré contrato(s) de empréstimo pessoal (n. 1513446749), no(s) qual(is) foram incluídas cláusulas abusivas e que merecem revisão. Pleiteia a adequação da(s) avença(s) aos parâmetros permitidos pela lei, com a revisão das cláusulas abusivas, especialmente aquelas relacionadas aos juros remuneratórios. Requereu a procedência dos pedidos. Juntou documentos.

Citada, a parte ré apresentou contestação, na qual alegou, em preliminar, a existência de advocacia predatória e ausência do comprovante de residência. No mérito, defendeu a legalidade do(s) contrato(s) firmado(s) entre as partes e a inexistência de abusividade dos encargos.

Houve réplica.

Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença ( evento 30, SENT1 ), nos seguintes termos:

Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RUTH PIRES DE ABREU em face de BANCO AGIBANK S.A para:

a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos (n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5111998-91.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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