TJSCProcedenteJulgamento: 20/04/2026

Apelação Cível nº 50899859820258240930

Processo nº 5089985-98.2025.8.24.0930

Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 5089985-98.2025.8.24.0930/SC

ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)

DESPACHO/DECISÃO

1. Havendo pedido expresso na petição inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ativa (art. 99 do CPC), sobretudo porque a hipossuficiência vem corroborada por declaração de pobreza e comprovante de rendimentos.

2. DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO

Consoante art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: "Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito."

Nesse passo, não há como a parte especificar as cláusulas que efetivamente pretende revisar sem carrear aos autos o correlato contrato revisando.

Ademais, é cediço que a petição inicial é que estabelece os limites da lide, razão pela qual a legislação processual civil veda, em regra, a formulação de pedidos genéricos.

A propósito é da jurisprudência:

"[...] após a citação e a apresentação de resposta pela Cooperativa, com a pleiteada juntada dos pactos impugnados, já não poderiam os autores emendar a inicial para promover as retificações necessárias na causa de pedir e nos pedidos, impedindo, de toda forma, a análise das cláusulas não impugnadas, já que é defeso ao juízo revisar cláusulas contratuais de ofício." (TJSC, Apelação Cível n. 0307921-71.2015.8.24.0064, de São José, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5089985-98.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 20/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

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