Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 50879102820248240023
Processo nº 5087910-28.2024.8.24.0023
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5087910-28.2024.8.24.0023/SC
ACUSADO : ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : KAREN PRISCILA DA ROSA (OAB PR057064)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por Andressa da Silva dos Santos contra a decisão proferida ( evento 367 ), ao argumento de que ela é omissa ao não analisar a impossibilidade de comparecimento da advogada em audiência em razão de viagem adquirida em data anterior à outorga de poderes pela cliente ( evento 374 ).
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela rejeição dos embargos declaratórios ( evento 379 ).
É o relatório.
Decido.
Os embargos são próprios e tempestivos.
É cediço que os embargos declaratórios não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, seu cabimento restringe-se ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão e/ou correção de erro material.
No caso em apreço, não houve a demonstração de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no diploma processual penal, tratando-se de mero inconformismo da parte com a solução dada à demanda.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 5087910-28.2024.8.24.0023 · 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital · julgado em 10/11/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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