TJSCProcedenteJulgamento: 27/03/2026

Apelação Cível nº 50667950920258240930

Processo nº 5066795-09.2025.8.24.0930

Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5066795-09.2025.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)

ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST

ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN

ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351)

DESPACHO/DECISÃO

De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis :

Cuida-se de ação movida por LUCIANO BARREIROS DE FARIAS em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. .

Alegou que celebrou com a parte ré um contrato de empréstimo, todavia, foram incluídas no pacto cláusulas abusivas e que merecem revisão.

Assim, requereu a adequação do contrato aos parâmetros permitidos pela lei, com a revisão das cláusulas abusivas, especialmente aquelas relacionadas aos juros remuneratórios e tarifas de serviços.

Ao final, postulou a revisão do contrato e a repetição do indébito em dobro. Pugnou, outrossim, a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a concessão do benefício da justiça gratuita.

O pedido de tutela de urgência foi indeferido.

Citada, a parte ré contestou, defendendo a legalidade do contrato firmado entre as partes.

Houve réplica.

É o relatório.

Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença (evento 50), nos seguintes termos:

ANTE O EXPOSTO , confirmo a tutela a de urgência e julgo parcialmente procedentes os pedidos para:

- Afastar a cobrança do encargo de Registro de Contrato;

- Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos at

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5066795-09.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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