Apelação Cível nº 50667950920258240930
Processo nº 5066795-09.2025.8.24.0930
Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5066795-09.2025.8.24.0930/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)
ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351)
DESPACHO/DECISÃO
De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis :
Cuida-se de ação movida por LUCIANO BARREIROS DE FARIAS em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. .
Alegou que celebrou com a parte ré um contrato de empréstimo, todavia, foram incluídas no pacto cláusulas abusivas e que merecem revisão.
Assim, requereu a adequação do contrato aos parâmetros permitidos pela lei, com a revisão das cláusulas abusivas, especialmente aquelas relacionadas aos juros remuneratórios e tarifas de serviços.
Ao final, postulou a revisão do contrato e a repetição do indébito em dobro. Pugnou, outrossim, a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a concessão do benefício da justiça gratuita.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido.
Citada, a parte ré contestou, defendendo a legalidade do contrato firmado entre as partes.
Houve réplica.
É o relatório.
Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença (evento 50), nos seguintes termos:
ANTE O EXPOSTO , confirmo a tutela a de urgência e julgo parcialmente procedentes os pedidos para:
- Afastar a cobrança do encargo de Registro de Contrato;
- Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos at
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5066795-09.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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