TJSCImprocedenteJulgamento: 06/04/2026

Apelação Cível nº 50367357320258240018

Processo nº 5036735-73.2025.8.24.0018

Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5036735-73.2025.8.24.0018/SC

ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480)

ADVOGADO(A) : EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)

DESPACHO/DECISÃO

I - Relatório

Forte no Princípio da Celeridade, e utilizando racionalmente as ferramentas informatizadas, adota-se, in totum, o relatório da Sentença ( evento 29, SENT1 ), in verbis:

1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo/cartão consignado, com pedido de repetição do indébito e danos morais, proposta por Arnaldo Pinto contra Paraná Banco S/A, visando à declaração de inexistência das contratações, à cessação dos descontos, à restituição dos valores e à compensação por danos morais.

2. Relatou o autor que identificara, em seu extrato previdenciário, dois contratos vinculados ao seu benefício (nº 58034167359331 e nº 58033884190331) que afirmou não ter celebrado, apontando descontos sobre verba alimentar e alegando prática abusiva, ausência de consentimento e falha no dever de informação. Requereu justiça gratuita, tutela de urgência, inversão do ônus da prova e condenações correlatas.

3. No evento 06 fora deferida a tutela de urgência, a fim de determinar que o réu se abstivesse de promover os decontos no benefício da parte autora, sob pena de multa R$100,00 por desconto efetivado, limitada ao valor da causa.

4. Citado e intimado, o réu opôs embargos de declaração ( evento 17, EMBDECL1 ), oportunidade em que alegou que o teto imposto para a multa não observava os princípios da razoalidade e da proporcionalidade, e requereu a correção da contradição apontada.

5.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5036735-73.2025.8.24.0018 · Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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