TJSCImprocedenteJulgamento: 24/04/2026

Agravo de Instrumento nº 50354012420268240000

Processo nº 5035401-24.2026.8.24.0000

Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5035401-24.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : PRISCILA GOMES NEVES (OAB RS083950)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por MAICON ANDREI FERNANDES GONÇALVES DE LIMA, contra a decisão proferida pela Juíza de Direito do 15º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário - Comarca Capital, Dra. NÁDIA INÊS SCHMIDT , que, na "Ação de Revisão de Contrato" n. 5025657-28.2026.8.24.0930/SC, ajuizada em face de BANCO DAYCOVAL S.A., indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita ( evento 11, DESPADEC1 ).

Sustenta a parte Agravante, que faz jus à concessão benefício da gratuidade de justiça, pois não possui condições financeiras capazes de suportar as despesas do processo.

Requereu a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso.

É o relatório.

DECIDO.

De início, impende salientar que o recurso comporta julgamento monocrático, na forma do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 132, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Assim, verifico que o presente Agravo de Instrumento preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto interposto contra decisão interlocutória que rejeitou o pedido de justiça gratuita (art. 1.015, V, do CPC), no prazo legal (Evento 17, autos de origem), estando dispensada a comprovação do recolhimento do preparo (art. 99, § 7º do CPC).

Da percuciente análise dos termos do recurso, infiro que a matéria nele impugnada versa exclusivamente sobre a concessão da justiça gratuita.

Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal prescreve em seu art. 5º, inciso LXXIV que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Por seu turno, o art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5035401-24.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

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