TJSCProcedenteJulgamento: 24/04/2026

Agravo de Instrumento nº 50350920320268240000

Processo nº 5035092-03.2026.8.24.0000

Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5035092-03.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383)

DESPACHO/DECISÃO

Banco Agibank S. A. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação revisional n. 5006180-76.2026.8.24.0038, movida por Dagobert Hartmann , a qual deferiu, em parte, os pleitos liminares, a saber (Evento 14 do feito a quo ):

Defiro parcialmente a tutela de urgência, para (1) afastar os efeitos da mora em relação ao(s) contrato(s) indicado(s); (2) determinar à parte ré que proceda à readequação dos descontos na folha de pagamento ou na conta-corrente; (3) determinar à parte ré que retire ou se abstenha de incluir o nome da parte autora de cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 20.000,00.

Cite-se a parte ré para contestar e cumprir a tutela de urgência, no prazo de 15 dias.

Afirma, em suma, que: a) a multa cominatória deve ser revogada, pois "a decisão se apresenta impossível de cumprir, caracterizada pela impossibilidade [de] readequação dos descontos em folha de pagamento" (Evento 1, Item 1, fl. 6); e, b) se acaso mantida, a sanção deve ser reduzida a um patamar compatível com os preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa da parte autora.

Pretende a atribuição de efeito suspensivo de modo a suspender de plano a aplicação da multa cominatória e, ao final, a reforma da decisão a quo para revogá-la ou reduzir substancialmente a importância.

É o necessário relatório.

Decido.

O recurso preenche os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido.

É cediço que o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, fundamentado nos arts.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5035092-03.2026.8.24.0000 · Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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