TJSCImprocedenteJulgamento: 14/04/2026

Apelação Cível nº 50281441020228240930

Processo nº 5028144-10.2022.8.24.0930

Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5028144-10.2022.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988)

ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)

DESPACHO/DECISÃO

Adoto o relatório da sentença:

Trato de examinar ação movida por MARIA GOMES em desfavor do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. por meio da qual objetiva a declaração de nulidade de contrato bancário, bem como a repetição em dobro do indébito e a compensação dos danos morais. Esclareceu que se surpreendeu com a constatação de descontos em seu benefício previdenciário, uma vez que atrelados à contratação de empréstimo consignado jamais contratado. Ademais, delineou que, por se tratar de analfabeta, a contratação exige o preenchimento dos requisitos legais do art. 595 do Código Civil. Em razão da ilegalidade da avença, postulou a repetição dobrada do indébito, na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ponderou que a violação jurídica espelhada no caderno processual rende ensejo à compensação por danos morais. Nesses termos, requereu a procedência dos pleitos deduzidos.

O Juízo recebeu a petição inicial, concedeu à parte demandante os benefícios da gratuidade da justiça, assim como determinou a citação da parte demandada e a exibição da contratação adversada nos autos, sob pena de incidência do que enuncia o art. 400 do Código de Processo Civil (CPC).

Devidamente citada, a demandada ofertou contestação, arguindo, a prejudicial de mérito a prescrição e as preliminares de impugnação ao valor da causa, defeito de representação, inépcia da inicial, ausência de interesse de agir.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5028144-10.2022.8.24.0930 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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