Agravo de Instrumento nº 50266297220268240000
Processo nº 5026629-72.2026.8.24.0000
Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5026629-72.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : MARIANA OLTRAMARI POTRICH (OAB SC046911)
ADVOGADO(A) : KARINA APARECIDA MARINI RIBEIRO (OAB SC028035)
DESPACHO/DECISÃO
1.1) Da inicial
MARLI FERREIRA DA CRUZ interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão interlocutória proferida na " ação declaratória de inexistência de relação jurídica (empréstimo consignado) c/c indenização por danos morais, repetição de indébito e tutela de urgência " n.º 5010887-30.2026.8.24.0930 que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Alega a parte agravante, em síntese, que não possui condições de suportar as custas processuais sem se privar do necessário, porquanto sua renda restringe-se ao benefício previdenciário percebido mensalmente.
Ao final, requereu a antecipação da tutela recursal para obter os benefícios da justiça gratuita, bem como, no mérito, a modificação do julgado.
1.2) Da decisão agravada
Por decisão interlocutória (evento 13 da origem), proferida em 05/03/2026, o Dr. TANIT ADRIAN PEROZZO DALTOE, indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Vieram-me conclusos.
Este é o relatório.
Decido.
2.1) Do juízo de admissibilidade
Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, e evidenciado o objeto e a legitimação.
2.1.1) Do julgamento na forma do art.
Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5026629-72.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.