TJSCImprocedenteJulgamento: 30/03/2026

Agravo de Instrumento nº 50266297220268240000

Processo nº 5026629-72.2026.8.24.0000

Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5026629-72.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : MARIANA OLTRAMARI POTRICH (OAB SC046911)

ADVOGADO(A) : KARINA APARECIDA MARINI RIBEIRO (OAB SC028035)

DESPACHO/DECISÃO

1.1) Da inicial

MARLI FERREIRA DA CRUZ interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão interlocutória proferida na " ação declaratória de inexistência de relação jurídica (empréstimo consignado) c/c indenização por danos morais, repetição de indébito e tutela de urgência " n.º 5010887-30.2026.8.24.0930 que indeferiu o pedido de justiça gratuita.

Alega a parte agravante, em síntese, que não possui condições de suportar as custas processuais sem se privar do necessário, porquanto sua renda restringe-se ao benefício previdenciário percebido mensalmente.

Ao final, requereu a antecipação da tutela recursal para obter os benefícios da justiça gratuita, bem como, no mérito, a modificação do julgado.

1.2) Da decisão agravada

Por decisão interlocutória (evento 13 da origem), proferida em 05/03/2026, o Dr. TANIT ADRIAN PEROZZO DALTOE, indeferiu o pedido de justiça gratuita.

Vieram-me conclusos.

Este é o relatório.

Decido.

2.1) Do juízo de admissibilidade

Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, e evidenciado o objeto e a legitimação.

2.1.1) Do julgamento na forma do art.

Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5026629-72.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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