TJSCProcedenteJulgamento: 30/03/2026

Agravo de Instrumento nº 50266106620268240000

Processo nº 5026610-66.2026.8.24.0000

Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5026610-66.2026.8.24.0000/SC

SC/SP

ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)

ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)

ADVOGADO(A) : FERNANDO EMILIO TIESCA (OAB SC008599)

ADVOGADO(A) : FERNANDO EMILIO TIESCA (OAB SC008599)

ADVOGADO(A) : FERNANDO EMILIO TIESCA (OAB SC008599)

DESPACHO/DECISÃO

COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP interpôs agravo de instrumento da decisão proferida pelo 2º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5095863-09.2022.8.24.0930, proposto contra CLENOCIR FRANCISCO PAGNONCELLI , CLAUDIOMIR DOMINGOS PAGNONCELLI e CLAUDIOMIR DOMINGOS PAGNOCELLI – ME, dentre outras medidas, estabeleceu os critérios para atualização do débito exequendo "observando estritamente os seguintes parâmetros: (a) valor principal de R$ 25.956,50 (em 01/02/2016); (b) atualização monetária pelo INPC; (c) juros de mora de 1% ao mês (simples) a contar de 06/04/2017; e (d) dedução dos valores pagos nos eventos 19.26 e 20.27 da ação monitória (R$ 6.969,19 e R$ 12.280,11), atualizados pelos mesmos índices" e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial ( evento 129, DESPADEC1 ).

A parte agravante sustenta, em síntese, que a atualização do valor executado observou estritamente os encargos previstos no contrato e que inexiste no título judicial qualquer deliberação limitando a sua incidência. Alega que a sentença proferida na ação monitória limitou-se a constituir o mandado de pagamento em título executivo judicial, sem afastar ou restringir a incidência dos encargos contratuais, os quais, segundo defende, devem incidir até o efetivo pagamento do débito.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5026610-66.2026.8.24.0000 · Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 4.241 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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