Agravo de Instrumento nº 50256865520268240000
Processo nº 5025686-55.2026.8.24.0000
Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5025686-55.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ULISSES DE ARAGÃO ANTUNES, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito do 16º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário - Comarca Capital, Dr. CYD CARLOS DA SILVEIRA , que, na "Ação de Revisão de Contrato" n. 5019055-21.2026.8.24.0930/SC, ajuizada em face de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita ( evento 11, DESPADEC1 ).
Sustenta o Agravante, que faz jus à concessão benefício da gratuidade de justiça, pois não possui condições financeiras capazes de suportar as despesas do processo.
Requereu a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso.
É o relatório.
DECIDO.
De início, impende salientar que o recurso comporta julgamento monocrático, na forma do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 132, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Assim, verifico que o presente Agravo de Instrumento preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto interposto contra decisão interlocutória que rejeitou o pedido de justiça gratuita (art. 1.015, V, do CPC), no prazo legal (Evento 17, autos de origem), estando dispensada a comprovação do recolhimento do preparo (art. 99, § 7º do CPC).
Da percuciente análise dos termos do recurso, infiro que a matéria nele impugnada versa exclusivamente sobre a concessão da justiça gratuita.
Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal prescreve em seu art. 5º, inciso LXXIV que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Por seu turno, o art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5025686-55.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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