TJSCImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Agravo de Instrumento nº 50238548420268240000

Processo nº 5023854-84.2026.8.24.0000

Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Bancário · Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 19/05/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023854-84.2026.8.24.0000/ SC

INCIDENTE : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATORA : Desembargadora Substituta ADRIANA LISBOA

PRESIDENTE : Desembargador RICARDO FONTES

PROCURADOR(A) : LENIR ROSLINDO PIFFER

ADVOGADO(A) : Max Daniel Duarte Winter (OAB RS082735)

ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)

ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)

A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

RELATORA DO ACÓRDÃO : Desembargadora Substituta ADRIANA LISBOA

Votante : Desembargadora Substituta ADRIANA LISBOA

Votante : Desembargador RICARDO FONTES

Votante : Desembargador TULIO PINHEIRO

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5023854-84.2026.8.24.0000 · Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Bancário

45% procedente7% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 412 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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