TJSCImprocedenteJulgamento: 27/03/2026

Apelação Cível nº 50176072220258240033

Processo nº 5017607-22.2025.8.24.0033

Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5017607-22.2025.8.24.0033/SC

ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARIANA DA SILVA DINIZ (OAB SP522708)

DESPACHO/DECISÃO

BANCO ITAUCARD S.A. interpôs Apelação Cível em face da sentença proferida nos autos da nominada "Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada" n. 5017607-22.2025.8.24.0033, movida por SAMUEL GONCALVES , nos seguintes termos, na parte que interessa ( evento 49, SENT1 ):

"ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para:

- Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação;

- Descaracterizar a mora.

- Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.

Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.

Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da condenação (art. 86, par. ún., do CPC) .

Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 15% do valor atualizado da condenação, cabendo à parte autora o adimplemento de 40% e à parte ré o pagamento de 60% dessa verba (art. 86 do CPC).

As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5017607-22.2025.8.24.0033 · Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interpretação / Revisão de Contrato

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 5.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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