TJSCImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Apelação Cível nº 50148488120238240930

Processo nº 5014848-81.2023.8.24.0930

Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária · Busca e Apreensão

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5014848-81.2023.8.24.0930/SC

ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)

DESPACHO/DECISÃO

Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado interpôs apelação cível contra a sentença proferida nos autos da ação de busca e apreensão subjacente - proposta em face de Mauricio Queiroz da Silva -, que homologou o acordo celebrado entre as partes e declarou extinto o feito, nos seguintes termos [evento 94]:

Ante o exposto, com base no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo celebrado entre as partes e extingue-se o processo, com resolução do mérito.

Em tempo, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que o crédito objeto do contrato que instrui o feito foi incluído na cessão de direitos de crédito noticiada, sob pena de indeferimento do pedido de substituição do polo ativo da presente demanda.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.

Como não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC, por se tratar de acordo posterior à sentença.

Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5014848-81.2023.8.24.0930 · Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

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