Petição Criminal nº 50111685820268240033
Processo nº 5011168-58.2026.8.24.0033
1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5011168-58.2026.8.24.0033/SC
ADVOGADO(A) : LARISSA MELEZ RUVIARO (OAB RS115268)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por consequência, não havendo necessidade de que os restos mortais aguardem por eventual realização de perícia criminal, AUTORIZO A CREMAÇÃO do corpo de CARLOS EDUARDO GIUSTI RIBEIRO, na forma requerida, com fundamento no art. 77, §2º, da Lei nº 6.015/1973. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ, autorizando a cremação do corpo independentemente do trânsito em julgado desta sentença, cabendo a parte interessada apresentá-la ao crematório competente. Antes de analisar a questão relativa às custas processuais, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência econômica. Sem honorários sucumbenciais, pois se trata de procedimento de jurisdição voluntária (art. 88, CPC). P. R. I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Petição Criminal · Processo nº 5011168-58.2026.8.24.0033 · 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí · julgado em 25/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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