TJSCImprocedenteJulgamento: 07/04/2026

Apelação Cível nº 50096938220258240007

Processo nº 5009693-82.2025.8.24.0007

Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5009693-82.2025.8.24.0007/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197)

DESPACHO/DECISÃO

1. Relatório:

Trata-se de recurso de apelação interposto em ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado c/c inexistência de débito e repetição de valores em dobro e indenização por danos morais, contra sentença ( evento 12, SENT1 ) que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito.

O magistrado entendeu que a parte autora, embora intimada para emendar a inicial, deixou de cumprir integralmente as diligências determinadas, especialmente quanto aos itens “3”, “5” e “6” do despacho inaugural, razão pela qual, nos termos dos arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, impôs-se o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito.

Alega o apelante Osmar Cruz da Silva ( evento 18, APELAÇÃO1 ), em síntese, que cumpriu, ainda que parcialmente, as determinações do despacho inicial, indicando os documentos juntados aos autos para atendimento do item 3; que informou não possuir os contratos mencionados no item 5, pois não realizou as contratações, tendo solicitado os documentos junto ao banco por meios oficiais; que anexou comprovantes das solicitações realizadas; que o magistrado poderia ter oportunizado nova manifestação para complementação; que não respondeu ao item 6 por lapso, esclarecendo que não recebeu qualquer valor do banco; que as portabilidades mencionadas não geram crédito em conta; que a inicial e a emenda são claras quanto aos fatos e documentos; que eventuais lacunas poderiam ser sanadas por nova intimação; que o indeferimento da inicial impede o acesso ao Judiciário; que tentou resolver administrativamente a situa&c

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5009693-82.2025.8.24.0007 · Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

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