TJSCImprocedenteJulgamento: 26/03/2026

Apelação Cível nº 50095895720258240018

Processo nº 5009589-57.2025.8.24.0018

Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 30/04/2026 A 30/04/2026

APELAÇÃO Nº 5009589-57.2025.8.24.0018/ SC

RELATOR : Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA

PRESIDENTE : Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA

PROCURADOR(A) : ELIANA VOLCATO NUNES

AUTOR)

ADVOGADO(A) : LUCAS ROSSETTO (OAB SC042685)

ADVOGADO(A) : CARLO ANDREAS DALCANALE (OAB SC016187)

RÉU)

A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO DA AUTARQUIA, E DAR PROVIMENTO AO DO AUTOR PARA DECLARÁ-LO ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E ALTERAR O TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE PARA 25-7-2024.

RELATOR DO ACÓRDÃO : Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA

Votante : Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA

Votante : Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES

Votante : Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5009589-57.2025.8.24.0018 · Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Acidente (Art. 86)

26% procedente4% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 4.762 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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