Apelação Cível nº 50082180820218240080
Processo nº 5008218-08.2021.8.24.0080
Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5008218-08.2021.8.24.0080/SC
ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : DARLEN LUIZ BOROSKI BEE (OAB SC057420)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Airton Bee , ao argumento de que a decisão objurgada incorreu em ofensa ao art. 1.022, I, II e III, do CPC.
Para tanto, argumenta que o julgado, ao afastar a condenação por danos morais, incorreu em omissões porquanto, a seu ver, a) não houve a análise individualizada exigida pelo próprio IRDR n. 25; b) não foram aplicadas as consequências da desistência da perícia pelo banco; c) não houve a análise dos fundamentos autônomos do dano moral; d) não houve valoração da condição de idoso do embargante e à proteção especial do Estatuto da Pessoa Idosa.
No mais, prequestiona os dispositivos legais federais: CDC, arts. 6º, VIII e 14, §§ 1º e 3º; CC, arts. 186, 187 e 927; CPC, arts. 5º, 429, II, 489, § 1º, IV e VI, 927, III, 985, I, 1.022, I e II, 1.023, § 2º e 1.025; Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), arts. 2º, 4º e 10, § 2º; Código Penal, art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5008218-08.2021.8.24.0080 · Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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