Apelação Cível nº 50072073720268240930
Processo nº 5007207-37.2026.8.24.0930
Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5007207-37.2026.8.24.0930/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto por Maria de Fatima Fernandes contra sentença, prolatada pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da demanda revisional, proposta em face de Banco Agibank S.A., a qual indeferiu a inicial e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito (Evento 18, SENT1).
Em suas razões de inconformismo (Evento 24, APELAÇÃO1), a acionante ventilou a ilegalidade do indeferimento da petição inicial, sob o argumento de exercício regular do direito de ação, diante do ajuizamento de demanda revisional fundada em contrato bancário autônomo, sem relação jurídica ou fática com outros ajustes celebrados com a mesma instituição financeira. No ponto, destacou inexistir fundamento normativo apto a impor reunião compulsória de contratos diversos em um único feito, tratando se de faculdade processual atribuída à parte autora. Aduziu, ainda, inexistência de abuso do direito de ação, porquanto cada contrato representa negócio jurídico independente, dotado de condições próprias, inviabilizando reconhecimento automático de conexão ou de identidade de causa de pedir.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5007207-37.2026.8.24.0930 · Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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