Apelação Cível nº 50059904920258240103
Processo nº 5005990-49.2025.8.24.0103
Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5005990-49.2025.8.24.0103/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MARCOS VALÉRIO FORNER (OAB SC014317)
ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS DE AGUIAR (OAB SC014319)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de apelação interposta por Carine Enete de Souza contra a sentença que julgou procedente o pedido formulado e determinar que o INSS implemente o benefício de auxílio-acidente por acidente de trabalho.
Sustenta, em síntese, que o termo inicial do benefício deve retroagir para 15/12/2023, data imediatamente posterior à cessação do primeiro auxílio-doença acidentário, pois já havia sequela consolidada em mão direita. Alega que as sequelas decorrem de fatos geradores distintos (mão direita e mão esquerda), o que autoriza, inclusive, a cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença posteriormente concedido em razão de patologia diversa.
É o relatório.
Decido.
A prova pericial é clara ao consignar que a autora apresenta sequelas em ambos os membros superiores, com marcos distintos de consolidação:
9) A redução da capacidade laborativa já se fazia presente em 14-12-2023? caso contrário, a partir de qual data restou caracterizada? SIM, A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA JÁ SE FAZIA PRESENTE A PARTIR DE 15/12/2023 PARA O PUNHO DIREITO, E A PARTIR DE 14/11/2024 PARA O PUNHO ESQUERDO.
Dessa forma, evidencia-se a existência de dois fatos geradores autônomos, não sendo possível confundi-los, pois as patologias atingem membros diversos e produziram efeitos incapacitantes em momentos distintos.
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, quando consolidadas as lesões que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.
Prévia pública (~31% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5005990-49.2025.8.24.0103 · Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Público · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.