TJSCImprocedenteJulgamento: 18/03/2026

Apelação Cível nº 50026605820258240066

Processo nº 5002660-58.2025.8.24.0066

Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Dever de Informação

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5002660-58.2025.8.24.0066/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)

ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação cível interposto por VALMIR FERLA , em face de sentença, oriunda da Vara Única da Comarca de Descanso, proferida na ação de exibição de documentos n.º 5002660-58.2025.8.24.0066, por si ajuizada em desfavor de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, cuja parte dispositiva a seguir transcreve-se:

[...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade em R$ 500,00 (duzentos reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Todavia, em razão da concessão da justiça gratuita, resta suspensa a exigibilidade do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.

Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.

Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, ARQUIVEM-SE, dando-se baixa no sistema. (evento 20 - 1G).

Em suas razões de inconformismo (evento 26 - 1G), sustentou o demandante, preliminarmente, a nulidade da sentença por violação aos arts.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5002660-58.2025.8.24.0066 · Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dever de Informação

43% procedente2% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.389 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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