TJSCImprocedenteJulgamento: 23/03/2026

Apelação Cível nº 50014999220218240085

Processo nº 5001499-92.2021.8.24.0085

Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5001499-92.2021.8.24.0085/SC

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ALBERTO MENEGHETTI NETO (OAB SC060277)

DESPACHO/DECISÃO

Adoto, por brevidade e economia processual, o relatório da sentença ( evento 156, SENT1 ), da lavra do Magistrado Fernando Yazbek Zazini, , in verbis :

Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato bancário ajuizada por ERNESTO KLASSMANN em face de BANCO SAFRA S.A.

Em síntese, o autor alegou que identificou descontos mensais em seu benefício previdenciário, vinculados a empréstimos consignados que, em grande parte, não reconhece. Sustentou que firmou apenas alguns contratos de forma legítima, mas se surpreendeu ao constatar, por meio de extratos do INSS, a existência de diversos contratos ativos e inativos, incluindo sete contratos averbados com a instituição requerida, totalizando aproximadamente R$ 20.000,00 em valores financiados. Disse, ainda, que a ausência de informações claras e a possível falsificação de assinaturas, configuram grave violação aos direitos do consumidor, especialmente diante de sua hipervulnerabilidade.

Por fim, requereu a declaração de nulidade dos contratos considerados irregulares, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 ( evento 1, INIC1 ).

Sobreveio sentença de extinção do feito ( evento 5, SENT1 ), a qual foi posteriormente cassada ( processo 5001499-92.2021.8.24.0085/TJSC, evento 44, ACOR1 ).

Citada ( evento 28, AR1 ), a parte ré apresentou contestação, suscitando preliminares e, no mérito, requerendo a improcedência da pretensão inicial, sob os argumentos de que os contratos foram convencionados de forma válida, sendo legítimas as assinaturas apostas nos instrumentos negociais.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5001499-92.2021.8.24.0085 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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