Apelação Cível nº 50014123120238240065
Processo nº 5001412-31.2023.8.24.0065
Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5001412-31.2023.8.24.0065/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO
ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER
ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)
ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)
DESPACHO/DECISÃO
Adoto o relatório da sentença:
ADELINO HARTMANN , qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente " AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS " em face de BANCO BRADESCO S.A. e BANCO BMG S.A., igualmente qualificado, na qual alegou, em resumo, que foi surpreendida com a realização de desconto em seu benefício previdenciário sob a alcunha "empréstimo", serviço este que nunca solicitou.
Apresentou os fundamentos jurídicos do pedido e, ao final, requereu a declaração de inexistência de relação jurídica no tocante à contratação do empréstimo, bem como a condenação da parte ré à restituição em dobro dos valores descontados a esse título, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Recebida a inicial, determinou-se a citação das partes rés, que apresentaram resposta na modalidade de contestação ( evento 21, PET1 e evento 53, CONT1 ). Preliminarmente, arguiram inépcia da inicial e impugnaram a justiça gratuita deferia a parte autora. No mérito, alegaram, em resumo, que a parte autora solicitou o empréstimo sendo liberado o valor contratado na conta do autor, que gerou os descontos no benefício previdenciário, bem como que não há ilegalidade na pactuação e a ausência de danos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5001412-31.2023.8.24.0065 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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