TJSCImprocedenteJulgamento: 17/04/2026

Apelação Cível nº 50011694520258240218

Processo nº 5001169-45.2025.8.24.0218

Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5001169-45.2025.8.24.0218/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : KARINE GORETI BACK ALVES DE OLIVEIRA (OAB SC034727)

DESPACHO/DECISÃO

Marcio Correa propôs "ação de concessão de auxílio- acidente" em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Sustentou que: 1) sofreu acidente de trabalho, que resultou na amputação de parte de dois dedos da mão esquerda; 2) recebeu auxílio-doença, que foi cessado e 3) tem sequelas que reduzem a capacidade para o labor.

Postulou auxílio-acidente.

Em contestação, o réu argumentou que o autor não preenche os requisitos para a concessão do benefício (autos originários, Evento 45).

Foi proferida sentença de improcedência (autos originários, Evento 53).

O autor, em apelação, reeditou as teses da inicial (autos originários, Evento 61).

Sem contrarrazões (autos originários, Evento 66) .

DECIDO.

1. Mérito

Da Lei n. 8.213/1991:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O autor exercia a função de alimentador de linha de produção.

O perito reconheceu a amputação. Todavia, afirmou não haver redução da capacidade laborativa (autos originários, Evento 36).

Data venia , é evidente que a amputação parcial de dois dedos reduz a capacidade laboral, ainda que em grau mínimo. Por isso, nesses casos, esta Corte considera viável a implementação do benefício.

A propósito:

1.

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE UM DEDO DA MÃO ESQUERDA.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5001169-45.2025.8.24.0218 · Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Público · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Acidente (Art. 86)

26% procedente4% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 4.762 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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