Apelação Cível nº 50011694520258240218
Processo nº 5001169-45.2025.8.24.0218
Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5001169-45.2025.8.24.0218/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : KARINE GORETI BACK ALVES DE OLIVEIRA (OAB SC034727)
DESPACHO/DECISÃO
Marcio Correa propôs "ação de concessão de auxílio- acidente" em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Sustentou que: 1) sofreu acidente de trabalho, que resultou na amputação de parte de dois dedos da mão esquerda; 2) recebeu auxílio-doença, que foi cessado e 3) tem sequelas que reduzem a capacidade para o labor.
Postulou auxílio-acidente.
Em contestação, o réu argumentou que o autor não preenche os requisitos para a concessão do benefício (autos originários, Evento 45).
Foi proferida sentença de improcedência (autos originários, Evento 53).
O autor, em apelação, reeditou as teses da inicial (autos originários, Evento 61).
Sem contrarrazões (autos originários, Evento 66) .
DECIDO.
1. Mérito
Da Lei n. 8.213/1991:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O autor exercia a função de alimentador de linha de produção.
O perito reconheceu a amputação. Todavia, afirmou não haver redução da capacidade laborativa (autos originários, Evento 36).
Data venia , é evidente que a amputação parcial de dois dedos reduz a capacidade laboral, ainda que em grau mínimo. Por isso, nesses casos, esta Corte considera viável a implementação do benefício.
A propósito:
1.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE UM DEDO DA MÃO ESQUERDA.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5001169-45.2025.8.24.0218 · Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Público · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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