TJSCImprocedenteJulgamento: 06/04/2026

Apelação Cível nº 50010695320228240135

Processo nº 5001069-53.2022.8.24.0135

Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5001069-53.2022.8.24.0135/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : VINICIUS PERRONE DE OLIVEIRA (OAB SC063101)

ADVOGADO(A) : AGNALDO PERRONE DE OLIVEIRA (OAB SC010124)

ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)

DESPACHO/DECISÃO

1. Relatório:

Trata-se de recurso de apelação interposto em ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada, repetição do indébito e condenação em danos morais, contra sentença ( evento 116, SENT1 ) que acolheu em parte os pedidos.

O magistrado entendeu que a relação jurídica não restou comprovada pela parte ré, diante da ausência de prova da autenticidade da assinatura no contrato impugnado, reconhecendo a inexistência do débito e determinando a restituição simples dos valores descontados, bem como a compensação com o valor creditado à autora, afastando, contudo, a ocorrência de danos morais.

Alega a apelante Eunice Malaquias ( evento 122, APELAÇÃO1 ), em síntese, que aufere benefício previdenciário e não realizou empréstimo com a apelada; que houve depósito de valor sem contratação e descontos mensais indevidos; que a apelada não produziu prova da autenticidade da assinatura, inclusive desistindo da perícia grafotécnica; que o juízo afastou indevidamente os danos morais ao considerar os fatos como mero dissabor; que houve desgaste emocional, preocupação e necessidade de ajuizamento da ação; que a situação extrapola mero aborrecimento; que houve perda do tempo útil; que a condição de pessoa idosa agrava os danos; que há nexo causal entre a conduta da apelada e os prejuízos suportados; que a jurisprudência admite indenização em casos semelhantes; que o valor deve ter caráter pedagógico e compensatório.

Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para reconhe

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5001069-53.2022.8.24.0135 · Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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