Apelação Cível nº 50010695320228240135
Processo nº 5001069-53.2022.8.24.0135
Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5001069-53.2022.8.24.0135/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : VINICIUS PERRONE DE OLIVEIRA (OAB SC063101)
ADVOGADO(A) : AGNALDO PERRONE DE OLIVEIRA (OAB SC010124)
ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
DESPACHO/DECISÃO
1. Relatório:
Trata-se de recurso de apelação interposto em ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada, repetição do indébito e condenação em danos morais, contra sentença ( evento 116, SENT1 ) que acolheu em parte os pedidos.
O magistrado entendeu que a relação jurídica não restou comprovada pela parte ré, diante da ausência de prova da autenticidade da assinatura no contrato impugnado, reconhecendo a inexistência do débito e determinando a restituição simples dos valores descontados, bem como a compensação com o valor creditado à autora, afastando, contudo, a ocorrência de danos morais.
Alega a apelante Eunice Malaquias ( evento 122, APELAÇÃO1 ), em síntese, que aufere benefício previdenciário e não realizou empréstimo com a apelada; que houve depósito de valor sem contratação e descontos mensais indevidos; que a apelada não produziu prova da autenticidade da assinatura, inclusive desistindo da perícia grafotécnica; que o juízo afastou indevidamente os danos morais ao considerar os fatos como mero dissabor; que houve desgaste emocional, preocupação e necessidade de ajuizamento da ação; que a situação extrapola mero aborrecimento; que houve perda do tempo útil; que a condição de pessoa idosa agrava os danos; que há nexo causal entre a conduta da apelada e os prejuízos suportados; que a jurisprudência admite indenização em casos semelhantes; que o valor deve ter caráter pedagógico e compensatório.
Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para reconhe
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5001069-53.2022.8.24.0135 · Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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