Apelação Cível nº 50010219120218240018
Processo nº 5001021-91.2021.8.24.0018
Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5001021-91.2021.8.24.0018/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : FERNANDA DZIEDZIC (OAB SC026721)
ADVOGADO(A) : FERNANDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SC053516)
ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto por MARIA LUIZA MOREIRA em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Chapecó na presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por dano moral, ajuizada contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., nos seguintes termos:
"Por todo o exposto:
I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:
1) DECLARAR a nulidade da contratação de empréstimo(s) consignado(s), questionada(s) na inicial;
2) DETERMINAR a cessação do desconto a título de empréstimo(s) consignado(s), questionado(s) na inicial;
3) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) a restituir o valor descontado a título de empréstimo consignado, questionado na inicial, na forma simples (descontos efetivados até 30-03-2021) e em dobro (descontos efetivados a partir de 31-03-2021), atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir de cada desconto, assegurado o direito à compensação em relação a valor devido pela parte autora;
4) DETERMINAR ao(a)(s) autor a devolução do valor de R$2.048,86, atualizado(s) monetariamente(s) (IPCA) a partir do recebimento (07-12-2020 - ev. 12, doc. 03) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do trânsito em julgado;
II) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5001021-91.2021.8.24.0018 · Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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