Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50005787020268240017
Processo nº 5000578-70.2026.8.24.0017
Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000578-70.2026.8.24.0017/SC
ADVOGADO(A) : LETICIA DISBEZER DE MELLO (OAB PR128297)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a pretensão de JANDIRA PINNO em face de IVETE TERESINHA MARQUES, declarando a ocorrência da prescrição da pretensão autoral, o que faço com arrimo no art. 332, § 1º, c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não interposto recurso inominado, o réu deverá ser intimado apenas do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 332, §2º, do CPC. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja interposto recurso inominado contra esta sentença, desde já o recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deverá ser citada para apresentar contrarrazões (art. 332, §4º, do CPC) e, a seguir, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado e ultimadas as providências necessárias e cabíveis, arquivem-se os autos definitivamente, com os registros de praxe.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000578-70.2026.8.24.0017 · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.