TJSCProcedenteJulgamento: 09/12/2018

Reintegração / Manutenção de Posse nº 03130379420188240018

Processo nº 0313037-94.2018.8.24.0018

3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó

Assuntos (classificação CNJ)

Aquisição

Inteiro teor — prévia

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0313037-94.2018.8.24.0018/SC

ADVOGADO(A) : HELBER CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB RJ155482)

ADVOGADO(A) : ALCIMAR PESSOA WON HELD JUNIOR (OAB RJ080920)

ADVOGADO(A) : BRUNA CAVALCA PRESA (OAB PR090391)

ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDO MARTINS MIGLIOZZI (OAB PR019497)

ADVOGADO(A) : BRUNA CAVALCA PRESA (OAB PR090391)

ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDO MARTINS MIGLIOZZI (OAB PR019497)

SENTENÇA

9. ISSO POSTO, resolvo o mérito para julgar procedente o pedido da parte autora na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Confirmo o mandado de reintegração de posse e o faço definitivo. 10. Custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa, pela parte requerida. 11. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 0313037-94.2018.8.24.0018 · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · julgado em 09/12/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aquisição

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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