Reintegração / Manutenção de Posse nº 03130379420188240018
Processo nº 0313037-94.2018.8.24.0018
3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0313037-94.2018.8.24.0018/SC
ADVOGADO(A) : HELBER CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB RJ155482)
ADVOGADO(A) : ALCIMAR PESSOA WON HELD JUNIOR (OAB RJ080920)
ADVOGADO(A) : BRUNA CAVALCA PRESA (OAB PR090391)
ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDO MARTINS MIGLIOZZI (OAB PR019497)
ADVOGADO(A) : BRUNA CAVALCA PRESA (OAB PR090391)
ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDO MARTINS MIGLIOZZI (OAB PR019497)
SENTENÇA
9. ISSO POSTO, resolvo o mérito para julgar procedente o pedido da parte autora na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Confirmo o mandado de reintegração de posse e o faço definitivo. 10. Custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa, pela parte requerida. 11. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 0313037-94.2018.8.24.0018 · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · julgado em 09/12/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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