TJSCProcedenteJulgamento: 29/06/2015

Usucapião nº 03065138020158240020

Processo nº 0306513-80.2015.8.24.0020

1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

USUCAPIÃO Nº 0306513-80.2015.8.24.0020/SC o Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Maria Cristina Machado em face de Elevar Indústria de Elevadores e Máquinas Ltda., para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel na rua Everson Ramos Jesuíno, n. 99, Bairro Imperatriz, Município de Criciúma/SC, com área de 336,14 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 53.880 do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 228, fl. 03), cuja área está descrita no memorial descritivo (Evento 228, fls. 10-11) e planta (Evento 228, fl. 9). No local construiu sua residência, servindo como moradia habitual, servindo a presente como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando, todavia, a exigibilidade suspensa (CPC, art. 98, § 3º), em razão do polo ativo ser agraciado com o benefício da gratuidade (Evento 10). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se. Isso Posto, acolho os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Sem custas. Intime-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Usucapião · Processo nº 0306513-80.2015.8.24.0020 · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · julgado em 29/06/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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