TJSCProcedenteJulgamento: 24/03/2017

Usucapião nº 03022723520178240039

Processo nº 0302272-35.2017.8.24.0039

Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

USUCAPIÃO Nº 0302272-35.2017.8.24.0039/SC

ADVOGADO(A) : FABIO VENTURA DE JESUS (OAB SC039034)

ADVOGADO(A) : KLEBER SCHIMITZ SILVA (OAB SC008786)

ADVOGADO(A) : GABRIELA DA COSTA PICCOLI (OAB SC034965)

ADVOGADO(A) : GABRIELA DA COSTA PICCOLI (OAB SC034965)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação de usucapião com sentença de procedência no evento 151:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulado nestes autos de Usucapião, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC/2015, ajuizado LUCIANE ANTUNES BARBOSA e cônjuge NILTON LUCIANO RIBEIRO DA SILVA , para declarar os autores proprietários do imóvel com área de 139,32 metros quadrados, pertencente à Matrícula n 14.492 do 1º Registro de Imóveis de Lages, localizado na Rua Das Bracatingas, n.º 475, Bairro Habitação CEP 88511-387, localizado em Lages/SC, conforme memorial e mapa do evento 1 (Informação 12 e 14).

Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça fixou multa contra a parte autora, em favor da parte ré Terezinha

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL. TESE DE QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DOMÍNIO COM AMPARO NO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. CASO CONCRETO QUE ENSEJA APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.240 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FRAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM METRAGEM INFERIOR A 250M². CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU O EXERCÍCIO DA POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. ESTABELECIMENTO DE MORADIA POR MAIS DE CINCO ANOS. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEIS. PROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Usucapião · Processo nº 0302272-35.2017.8.24.0039 · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · julgado em 24/03/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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