Procedimento Comum Cível nº 03014076520148240023
Processo nº 0301407-65.2014.8.24.0023
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 0301407-65.2014.8.24.0023/SC
ADVOGADO(A) : LUCAS MAYKOT (OAB SC030046)
ADVOGADO(A) : RODE ANÉLIA MARTINS (OAB SC012735)
ADVOGADO(A) : LUCAS MAYKOT (OAB SC030046)
ADVOGADO(A) : RODE ANÉLIA MARTINS (OAB SC012735)
DESPACHO/DECISÃO
Prejudicado o pedido de dilação de prazo do evento 345 , uma vez que formulado em outubro de 2025, de modo que já passaram muito mais do que os quinze dias de dilação de prazo requeridos.
Analisados os autos, verifico que o laudo pericial foi devidamente complementado e, com isso, obedeceu a todos os critérios e recomendações para realização da perícia, como normas técnicas, metodologia, tratando-se de estudo completo. Atendeu, portanto, à sua finalidade, observando-se que eventuais irresignações das partes relativas ao resultado da prova técnica serão analisadas por ocasião da sentença.
Ante o exposto, diante da complementação da prova técnica, HOMOLOGO a prova pericial produzida nos autos e DECLARO encerrada a instrução .
EXPEÇA-SE ALVARÁ dos honorários periciais depositados nos autos (subconta 1902345210) em favor do experto, observando-se os mesmos dados bancários do alvará do evento 208.
Intimem-se as partes para alegações finais , no prazo sucessivo de trinta dias, iniciando-se pela parte autora.
Tudo cumprido , voltem conclusos para sentença.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0301407-65.2014.8.24.0023 · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · julgado em 13/01/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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