Recurso Inominado Cível nº 03008288620148240001
Processo nº 0300828-86.2014.8.24.0001
Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0300828-86.2014.8.24.0001/SC
ADVOGADO(A) : MARIELI TEDESCO DALBEN (OAB SC038598)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por MARIA PEREIRA DE LIMA em face do MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC e ESTADO DE SANTA CATARINA , objetivando a concessão de medicamentos.
A pretensão da parte autora foi julgada parcialmente procedente, condenando os entes federativos, de forma solidária, ao fornecimento do medicamento LATANOPROSTA ( evento 155, SENT1 ).
Ao evento 284, PED EXP ALV LEV FORM1 , a parte autora, através de sua causídica nomeada, requereu a expedição de alvará em seu favor, sendo, na sequência, intimada para esclarecer os motivos que ensejaram o pedido ( evento 288, DESPADEC1 ).
Ato contínuo, a advogada informou que tais valores se tratavam dos honorários fixados em sentença por seu trabalho prestado ( evento 290, PED EXP ALV LEV1 ).
É o necessário a relatar.
Passo a decidir.
1. Da detida análise dos autos, verifica-se que assiste razão à procuradora quanto à fixação dos honorários advocatícios em seu favor, em razão do trabalho aqui executado.
Entretanto, conforme se extrai da requisição de pagamento trazida ao evento 166, REQPAGAM1 , a quantia fixada já foi efetivamente paga, não havendo valores pendentes pela atuação da causídica.
Portanto, INDEFIRO o pedido de evento 284, PED EXP ALV LEV FORM1 .
2.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0300828-86.2014.8.24.0001 · Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) · julgado em 08/06/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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