TJSCProcedenteJulgamento: 03/10/2012

Procedimento Comum Cível nº 00560545420128240023

Processo nº 0056054-54.2012.8.24.0023

5ª Vara Cível da Comarca da Capital

Assuntos (classificação CNJ)

Direitos / Deveres do Condômino · Liminar

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0056054-54.2012.8.24.0023/SC

ADVOGADO(A) : SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990)

ADVOGADO(A) : RUI PEDRO PINA CABRAL SILVA (OAB SC052778)

ADVOGADO(A) : MÁRCIA SANTOS MAES (OAB SC023669)

ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS MORGAN CASTAGNARO (OAB SC008316)

ADVOGADO(A) : RUBIA CAROLINE MORGAN CASTAGNARO WRUBEL (OAB SC056415)

ADVOGADO(A) : CHAYLON DIEGO LIVIERA (OAB SC051490)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO ANTARES, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.

O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE A ILEGITIMIDADE DO APELANTE PARA INTERPOR O PRESENTE RECURSO. MÉRITO QUE SE CONFUNDE COM A PREFACIAL SUSCITADA. CONDOMÍNIO QUE FOI DESMEMBRADO EM OUTROS TRÊS. DIVISÕES DE GLEBAS EM LOTES DESTINADOS A EDIFICAÇÃO. LOTEAMENTO NOMEADO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA E DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA PARTE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ENSEJADORES DA COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA ORIGEM EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.

Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0056054-54.2012.8.24.0023 · 5ª Vara Cível da Comarca da Capital · julgado em 03/10/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Direitos / Deveres do Condômino

53% procedente5% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 43 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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