TJAMProcedenteJulgamento: 19/03/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 04653937320248040001

Processo nº 0465393-73.2024.8.04.0001

4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Direitos / Deveres do Condômino

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a Reclamada ao pagamento da quantia de R$ 12.350,11 (doze mil e trezentos e cinquenta reais e onze reais), com correção monetária pelo índice INPC a partir desta data e juros de 1% ao mês a partir do seu vencimento.

Em sede de Juizados Especiais, em 1º grau de jurisdição, não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios, na forma do art. 54 e 55, caput, da lei nº 9.099/95.

Publique-se, registre-se e intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0465393-73.2024.8.04.0001 · 4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 19/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Direitos / Deveres do Condômino

53% procedente5% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 43 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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