TJSCProcedenteJulgamento: 23/04/1997

Execução Fiscal nº 00553181619978240038

Processo nº 0055318-16.1997.8.24.0038

Vara de Execução Fiscal Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · DIREITO CIVIL

Inteiro teor — prévia

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0055318-16.1997.8.24.0038/SC

ADVOGADO(A) : JOAQUIM CERCAL NETO (OAB SC004088)

ADVOGADO(A) : RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266)

ADVOGADO(A) : JONAS SCHATZ (OAB SC016150)

ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455)

SENTENÇA

3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Execução Fiscal · Processo nº 0055318-16.1997.8.24.0038 · Vara de Execução Fiscal Estadual · julgado em 23/04/1997. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

33% procedente7% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 581 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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