Apelação Cível nº 00244119320128240018
Processo nº 0024411-93.2012.8.24.0018
Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 0024411-93.2012.8.24.0018/SC
ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637)
ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB RS017666)
ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969)
ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A)
ADVOGADO(A) : MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836)
ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A)
ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637)
DESPACHO/DECISÃO
O procurador do autor informa o seu falecimento, requerendo a intimação dos herdeiros (evento 191).
Junte o advogado, portanto, a certidão de óbito.
Não há necessidade de suspensão, pois o feito já foi julgado, permanecendo ativo apenas para cumprimento de requisitos registrais a pedido do réu.
Após a juntada da certidão de óbito, intime-se qualquer dos herdeiros ou sucessores para que, querendo, habilitem-se nos autos.
Desde logo, observa-se que, conforme consignado pelo perito no evento 181, os valores apontados pelo estado tratam de valores fixados para perícias há mais de três anos, onde inclusive consta perícia por ele realizada.
Dessarte, acolho a proposta do perito e arbitro os honorários do perito em R$ 4.759,64 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Intime-se o Estado de Santa Catarina que deposite o valor.
Em seguida, intime-se o perito para complementação dos trabalhos necessários em 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 0024411-93.2012.8.24.0018 · Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público · julgado em 04/12/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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