TJSCProcedenteJulgamento: 27/11/2007

Execução da Pena nº 00211076220078240018

Processo nº 0021107-62.2007.8.24.0018

Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Chapecó

Assuntos (classificação CNJ)

Pena Privativa de Liberdade · Pena Restritiva de Direitos

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PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CHAPECÓ

VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CHAPECÓ

Processo nº. 0021107-62.2007.8.24.0018 Processo nº: 0021107-62.2007.8.24.0018 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Santa Catarina Executado(s): ADRIANO ALVES

DECISÃO

Trata-se de execução penal para fiscalizar as penas imposta a ADRIANO ALVES, vindo os autos conclusos para análise do pedido de prescrição com relação à condenação dos autos n. 018.05.013519-5. O Ministério Público se manifestou desfavoravelmente. DECIDO. A prescrição da pretensão executória, vem disciplinada pelo Código Penal nos artigos 110 à 112. Utiliza-se, ademais, os lapsos temporais do art. 109, do CP, eventualmente majoradas de 1/3 se reincidente (art. 110, caput, do CP) ou reduzidas em metade se menor de 21 anos ou maior de setenta, na data da sentença (art. 115, do CP). Nos autos n. 018.05.013519-5, o sentenciado foi condenado(a) a pena de 1 ano. Ponderado isso, a pena aplicada e as condições pessoais do apenado, verifica-se, portanto, que o prazo prescricional aplicável é de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do CP. Ocorre que, da data do trânsito em julgado para a acusação (27/06/2008) até a data do início da pena (22/01/2009 - data em que o apenado foi preso por outro crime), transcorreu o lapso de 7 meses e 3 dias, insuficiente para o reconhecimento da prescrição. Assim, acolho o parecer ministerial do sequencial 366.1 e INDEFIRO o pedido de reconhecimento da prescrição. Intimem-se todos. Após, inexistindo outros requerimentos pendentes de análise, aguarde-se o regular cumprimento da pena. Chapecó (SC), data da assinatura digital. Juiz(a) Signatário(a) do Certificado Digital

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Execução da Pena · Processo nº 0021107-62.2007.8.24.0018 · Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Chapecó · julgado em 27/11/2007. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pena Privativa de Liberdade

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