Execução da Pena nº 00186436420048240020
Processo nº 0018643-64.2004.8.24.0020
Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE CRICIÚMA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CRICIÚMA - SEEU
Avenida Santos Dumont, s/n - Milanese - Criciúma/SC - CEP: 88.804-578 - Fone: (48) 3403-5200 - E-mail: criciuma.vep@tjsc.jus.br Autos nº. 0018643-64.2004.8.24.0020
Processo: 0018643-64.2004.8.24.0020 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina Polo Passivo(s): GIAN CARLOS ALVES Vistos para decisão Trata-se do processo de execução penal de cujos autos GIAN CARLOS ALVES, sobem conclusos para análise para analise de pedido de remição em face da aprovação no ENCCEJA. revisei meu posicionamento anterior para seguir o Inicialmente, destaco que entendimento pacificado nos Tribunais acerca da matéria. Vejamos a atual posição do TJSC: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA.
DECLARAÇÃO DE PROEFICIÊNCIA PARCIAL NO EXAME NACIONAL PARA
CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA -
ENSINO MÉDIO). MAGISTRADA QUE HOMOLOGOU A REMIÇÃO DE 30 (
TRINTA) DIAS DE PENA (ART. 126, § 1º, DA LEP). PLEITO RECURSAL PARA
HOMOLOGAÇÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS. CABIMENTO. NOVO
ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA TERCEIRA
SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A INDICAR QUE SE DEVE
UTILIZAR A CARGA HORÁRIA PREVISTA NA LEI DE DIRETRIZES E
. BASES DA EDUCAÇÃO (LEI N. 9.394/1996) DECLARAÇÃO QUE CITADA
NORMA JÁ CORRESPONDE À FRAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR
CENTO) DESCRITA NA RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO. ADOÇÃO DA POSIÇÃO CAPITANEADA PELA
CORTE DA CIDADANIA. UTILIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 1.200 (
UM MIL E DUZENTAS) HORAS. RECOMENDAÇÃO DE REMIÇÃO DE 20 (
VINTE) DIAS PARA CADA ÁREA APROVADA. APROVAÇÃO EM 3 (TRÊS)
CAMPOS QUE CONDUZ À REMIÇÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS
CORRETAMENTE EFETUADA NA ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 5000706-22.2021.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Execução da Pena · Processo nº 0018643-64.2004.8.24.0020 · Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma · julgado em 22/10/2004. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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