TJSCProcedenteJulgamento: 22/10/2004

Execução da Pena nº 00186436420048240020

Processo nº 0018643-64.2004.8.24.0020

Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma

Assuntos (classificação CNJ)

Pena Privativa de Liberdade · Latrocínio

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

COMARCA DE CRICIÚMA

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CRICIÚMA - SEEU

Avenida Santos Dumont, s/n - Milanese - Criciúma/SC - CEP: 88.804-578 - Fone: (48) 3403-5200 - E-mail: criciuma.vep@tjsc.jus.br Autos nº. 0018643-64.2004.8.24.0020

Processo: 0018643-64.2004.8.24.0020 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina Polo Passivo(s): GIAN CARLOS ALVES Vistos para decisão Trata-se do processo de execução penal de cujos autos GIAN CARLOS ALVES, sobem conclusos para análise para analise de pedido de remição em face da aprovação no ENCCEJA. revisei meu posicionamento anterior para seguir o Inicialmente, destaco que entendimento pacificado nos Tribunais acerca da matéria. Vejamos a atual posição do TJSC: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA.

DECLARAÇÃO DE PROEFICIÊNCIA PARCIAL NO EXAME NACIONAL PARA

CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA -

ENSINO MÉDIO). MAGISTRADA QUE HOMOLOGOU A REMIÇÃO DE 30 (

TRINTA) DIAS DE PENA (ART. 126, § 1º, DA LEP). PLEITO RECURSAL PARA

HOMOLOGAÇÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS. CABIMENTO. NOVO

ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA TERCEIRA

SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A INDICAR QUE SE DEVE

UTILIZAR A CARGA HORÁRIA PREVISTA NA LEI DE DIRETRIZES E

. BASES DA EDUCAÇÃO (LEI N. 9.394/1996) DECLARAÇÃO QUE CITADA

NORMA JÁ CORRESPONDE À FRAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR

CENTO) DESCRITA NA RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CONSELHO

NACIONAL DE EDUCAÇÃO. ADOÇÃO DA POSIÇÃO CAPITANEADA PELA

CORTE DA CIDADANIA. UTILIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 1.200 (

UM MIL E DUZENTAS) HORAS. RECOMENDAÇÃO DE REMIÇÃO DE 20 (

VINTE) DIAS PARA CADA ÁREA APROVADA. APROVAÇÃO EM 3 (TRÊS)

CAMPOS QUE CONDUZ À REMIÇÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS

CORRETAMENTE EFETUADA NA ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 5000706-22.2021.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Execução da Pena · Processo nº 0018643-64.2004.8.24.0020 · Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma · julgado em 22/10/2004. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pena Privativa de Liberdade

47% procedente3% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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