Petição Cível nº 00181918920108240005
Processo nº 0018191-89.2010.8.24.0005
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Petição Cível Nº 0018191-89.2010.8.24.0005/SC
ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR KUSS (OAB SC014187)
ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR KUSS (OAB SC014187)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao procurador do réu, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, I, do CPC. Expeça-se alvará dos 50% remanescentes a título de honorários periciais em favor do perito ANDERSON LUIZ POLLHEIN TANELO (dados bancários informados no evento 421, DOC1), valores estes que se encontram depositados em subconta vinculada ao processo. Sentença não sujeita à remessa necessária.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Petição Cível · Processo nº 0018191-89.2010.8.24.0005 · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · julgado em 17/12/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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