TJSCProcedenteJulgamento: 01/09/2006

Usucapião nº 00176329120068240064

Processo nº 0017632-91.2006.8.24.0064

Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

USUCAPIÃO Nº 0017632-91.2006.8.24.0064/SC

ADVOGADO(A) : DENISE VIEIRA (OAB SC021027)

ADVOGADO(A) : RAFAELA CRISTINA OLIARI (OAB SC023972)

ADVOGADO(A) : EDSON TELE CAMPOS (OAB SC020135)

ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436)

ADVOGADO(A) : CLEOMARA TERESINHA ANHALT (OAB SC021222)

ADVOGADO(A) : JEAN CESAR XAVIER (OAB SC018153)

ADVOGADO(A) : RAFAELA CRISTINA OLIARI (OAB SC023972)

ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436)

ADVOGADO(A) : CLEOMARA TERESINHA ANHALT (OAB SC021222)

ADVOGADO(A) : SOLANGE MARIA FAVERO ZANELLA (OAB SC006324)

SENTENÇA

Trato de cumprimento de sentença promovido para a satisfação dos honorários de sucumbência.. Conforme está nos autos, o Banco do Brasil S/A efetuou o depósito do valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), correspondente à obrigação fixada em favor da parte exequente. Ressalto, ainda, que a parte exequente, em petição juntada no evento 496, manifestou expressamente sua concordância com o valor depositado, reconhecendo a integralidade da satisfação do crédito. Assim, verificada a satisfação da obrigação, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a expedição de alvará judicial em favor do patrono da parte exequente, para levantamento integral do valor depositado em juízo. Publique-se. Registre-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Usucapião · Processo nº 0017632-91.2006.8.24.0064 · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · julgado em 01/09/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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