Execução da Pena nº 00146236320108240038
Processo nº 0014623-63.2010.8.24.0038
Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE JOINVILLE
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE - SEEU
Rua Hermann August Lepper, 980 - Saguaçu - Joinville/SC - CEP: 89.221-902 - Fone: (47) 3130-8500 - E-mail: joinville.criminal3@ tjsc.jus.br Execução Penal nº. 0014623-63.2010.8.24.0038 Apenado: EDEVILSON HEMQUEMEIER
VISTOS. Trata-se de execução penal em face do apenado , condenado à pena de EDEVILSON HEMQUEMEIER 34 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão e 1 ano e 2 meses de detenção, inicialmente em regime fechado, pela prática de crimes comuns e equiparados a hediondo, reconhecida a reincidência. Atualmente está o apenado no regime fechado, com alocação na Penitenciária Industrial de Joinville. 1. Prisão domiciliar para cuidado de genitora: O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (seq. 40). É a síntese do necessário. Decido. Pois bem, não obstante o disposto no art. 117, da LEP, atualmente o Código de Processo Penal disciplina a prisão domiciliar para presos, sejam provisórios ou condenados, :in verbis Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial." (NR) Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 ( oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Ou seja, com este dispositivo a prisão domiciliar será possível para os presos provisórios e por óbvio também a todos os demais presos, independentemente do regime, com requisitos mais flexíveis. Também neste sentido é o teor da Circular n. 246/2021 da CGJ/TJSC e da Resolução n. 369, de 19.01.2021, do CNJ, que "estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Execução da Pena · Processo nº 0014623-63.2010.8.24.0038 · Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville · julgado em 14/04/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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