TJSCProcedenteJulgamento: 19/07/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00105987120188240023

Processo nº 0010598-71.2018.8.24.0023

2ª Vara Criminal da Comarca da Capital

Assuntos (classificação CNJ)

Furto · Prisão em flagrante

Inteiro teor — prévia

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0010598-71.2018.8.24.0023/SC

EDITAL Nº 310016585930

JUIZ DO PROCESSO: Mônani Menine Pereira - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RAFAEL DE MELO, cpf: 07464596960, mãe: ELOIR DE SOUZA MELO, endereço: Rua Capitão Romualdo de Barros, 00 - Carvoeira - 88040600 - Florianópolis (Residencial) e Servidão Deolindo Costa, 220 - Saco dos Limões - 88045440 - Florianópolis (Residencial). Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de Evento 20 para CONDENAR o réu RAFAEL DE MELO, nascido em 20/08/1990, filho de Eloir de Souza Melo e Sebastião Alves de Melo, já qualificado, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, à da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, SUBSTITUÍDA pelo pagamento de prestação pecuniária (artigo 45, § 1º, do Código Penal) no valor correspondente a um salário mínimo, admitido o parcelamento, a ser revertido em favor da vítima. Condeno o réu ainda ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada dia no valor mínimo de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, atualizado monetariamente. A multa será paga de acordo com o art. 50 do Código Penal. CONCEDO ao réu o apelo em liberdade. Custas na forma legal pelo condenado, sobrestadas a exigibilidade face aos préstimos da Defensoria Pública. P.R.I. Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se PEC, e comunique-se à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e à Justiça Eleitoral. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.

Prévia pública (~91% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0010598-71.2018.8.24.0023 · 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital · julgado em 19/07/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Furto

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.