TJSCProcedenteJulgamento: 12/03/2012

Usucapião nº 00031440720128240005

Processo nº 0003144-07.2012.8.24.0005

3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú

Assuntos (classificação CNJ)

Propriedade · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

USUCAPIÃO Nº 0003144-07.2012.8.24.0005/SC

ADVOGADO(A) : GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER (OAB SC023927)

ADVOGADO(A) : GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER (OAB SC023927)

RÉU : VANILDE CORDEIRO (Espólio, Sucessor)

ADVOGADO(A) : EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842)

DESPACHO/DECISÃO

1. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com relação ao imóvel localizado a "Rua José Honorato da Silva, 18, Nova Esperança".

Deferida a justiça gratuita e determinada a citação (ev. 1.36).

Manifestação Ministerial pela não intervenção (ev. 136).

Saneado o feito, após citação e decurso de prazo pelos réus (ev. 154), designou-se audiência de instrução e julgamento.

Termo de audiência (ev. 162 e 163). Determinada a regularização documental especificando exatamente a área que pretendem usucapir.

A parte informou que a área correta é de 172,94m², conforme consta no memorial descritivo (fls. 23) e na planta (fls. 21/22). Determinad a citação dos confrontantes necessários (ev. 191).

A Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, devidamente intimadas, não se opuseram ao pedido (113.47, 54 e 62).

Sentença de procedência do pedido inicial, a fim de declarar o domíinio dos autores Heitor Domingos e Jucilia Pereira Domingos sobre o imóvel com área de 172, 94m², situado na Rua Pedras Brancas, sem nº, Bairro Nova Esperança, com as medidas e confrontações descritas no memorial descritivo (ev. 113.23) (ev. 224).

Reconhecida a ausência de citação dos proprietários da matrícula nº 23.855 (ev. 269). Determinada intimação dos autores visando à eficácia da sentença.

Deferida a sucessão processual de José Cordeiro pelos seus herdeiros Nilton, Ailton, Nilson, Marlete, Apolo e Vanilde (ev. 334).

Prévia pública (~29% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Usucapião · Processo nº 0003144-07.2012.8.24.0005 · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · julgado em 12/03/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Propriedade

53% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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