Recurso Inominado Cível nº 50845794420254025101
Processo nº 5084579-44.2025.4.02.5101
7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5084579-44.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA : Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. Caso em exame
Recurso inominado interposto pelo condomínio-autor contra sentença de parcial procedência, objetivando a atualização dos débitos condominiais com multa, juros e correção desde o vencimento, a inclusão de cotas vincendas e a condenação em honorários sucumbenciais.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em saber (i) o termo inicial e os índices dos encargos moratórios aplicáveis às cotas condominiais; (ii) a possibilidade de inclusão das parcelas vincendas na condenação; e (iii) o cabimento de honorários advocatícios em favor do recorrente parcialmente vencedor em sede de Juizado Especial.
III. Razões de decidir
Tratando-se de cotas condominiais, a mora é ex re, constituindo-se a partir do atraso no cumprimento da obrigação, com incidência de juros e correção monetária desde o vencimento de cada parcela inadimplida (STJ, REsp 2.152.317, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 23.08.2024). Devem ser observados os encargos previstos no art. 75 da convenção condominial (multa de 2%, juros de 1% ao mês e IGP-M), conforme autorizado pelo art. 1.336, § 1º, do CC/2002, afastando-se a incidência do art. 406 do CC/2002 face à convenção específica.
É devida a condenação ao pagamento das cotas condominiais que vencerem no curso da ação, desde que comprovada a inadimplência em sede de cumprimento de julgado.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, a condenação em honorários advocatícios em segundo grau apenas é cabível quando o recorrente for vencido.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5084579-44.2025.4.02.5101 · 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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