Embargos de Terceiro Cível nº 50003979120264025101
Processo nº 5000397-91.2026.4.02.5101
4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5000397-91.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : ANA CLARA DE MORAIS NOBRE (OAB RJ231131)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, para reconhecer o direito do embargante sobre os imóveis de matrículas nº 7.912, 7.914 e 7.699, situados no loteamento Chácaras Arcampo, 2º Distrito de Duque de Caxias/RJ, motivo pelo qual determino o levantamento da indisponibilidade incidente sobre tais bens nos autos da Execução Fiscal nº 0072935-89.2016.4.02.5107, em apenso. Condeno a União ? Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao Eg. TRF da 2ª Região. Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 5000397-91.2026.4.02.5101 · 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 06/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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