TJSCProcedenteJulgamento: 20/09/2018

Ação Penal de Competência do Júri nº 00026272720188240058

Processo nº 0002627-27.2018.8.24.0058

Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Simples

Inteiro teor — prévia

Ação Penal de Competência do Júri Nº 0002627-27.2018.8.24.0058/SC

EDITAL Nº 310020018834

JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO CURI - Juiz(a) de Direito Jurados(a): 1- Fabiena Jansen Novais dos Santos Hanysz; 2- Leticia Proença dos Santos; 3- Elieser Naliagaca; 4- João Henrique Bonora Muench; 5- Alcides Antonio Benati; 6- Aclamir Catarina Meira Faustino; 7- Cristiane Regine Lutke de Souza; 8- Ana Caroline Vossgrau; 9- Beatris Fernanda Borges; 10- Cecilia Leonardo da Silva; 11- Acir de Lima Junior; 12- Kerolym Yasmin Tomaz; 13- Elizabeth Faé Dresch Nogueira; 14- Raquel Fernandes Ramiro; 15- Flaviane Konefal Alvez; 16- Luis Rogério de Vargas Valério; 17- Thiago Stigler; 18- Cristiane Schorth Vergopolan; 19- Alceu Milkczsky; 20- Adailes Schejelinski; 21- Iris Ruda Kobus; 22- Ademilton Martins Gilson; 23- João Hable Neto; 24- Camila de Souza;25- Cristiane Regina Schoreder; 26- Keli Cristina Radoll Fuckner; 27- Caroline de Oliveira; 28- Érica Bergmann; 29- Kersthin Katherine Behling; 30- Letícia Liebel; 31- Barbara Pachewsky; 32- Alceu Naur Beckert; 33- João Iargas Sobrinho; 34- Beatris Aparecida de Almeida Martins; 35- Wolfram Bahr; 36- Ademir Adilson Kuhl; 37- Gelson Alfredo Kwitschal; 38- João ivo Duczak; 39- Geiziele Biabok Machovski; 40- Érica Baukat; PRAZO DO EDITAL: 10 dias Julgamento: Tribunal do Júri. Local: Sala do tribunal do Júri da unidade judicial, no endereço acima descrito - Data e Horário: 19/10/2021 09:00:00. Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal do Júri. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima identificadas, jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte superior deste edital, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADOS para comparecer no local, data e horário fixados, a fim de tomar parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade com a legislação vigente. Cientes de que a função do jurado é prestada conforme disposto nos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0002627-27.2018.8.24.0058 · Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul · julgado em 20/09/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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